- Exercer a inspecção da actividade dos órgãos da Administração do Estado e das autarquias locais;
- Fiscalizar a aplicação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, dos estatutos orgânicos dos órgãos centrais e locais do Estado, dos institutos públicos, da legislação relativa ao procedimento administrativo e ao funcionamento dos serviços públicos;
- Promover o respeito pela legalidade da Administração do Estado e das autarquias locais;
- Realizar auditorias administrativas no âmbito de organização estrutural e de gestão de recursos humanos na Administração do Estado;
- Monitorar o tratamento de petições tramitadas na Administração Pública;
Realizar sindicâncias aos órgãos da Administração Pública determinadas por entidade competente.