Ministério da Cultura e Turismo

Elementor #998

  1. Exercer a inspecção da actividade dos órgãos da Administração do Estado e das autarquias locais;
  2. Fiscalizar a aplicação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, dos estatutos orgânicos dos órgãos centrais e locais do Estado, dos institutos públicos, da legislação relativa ao procedimento administrativo e ao funcionamento dos serviços públicos;
  3. Promover o respeito pela legalidade da Administração do Estado e das autarquias locais;
  4. Realizar auditorias administrativas no âmbito de organização estrutural e de gestão de recursos humanos na Administração do Estado;
  5. Monitorar o tratamento de petições tramitadas na Administração Pública;

Realizar sindicâncias aos órgãos da Administração Pública determinadas por entidade competente.








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